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CAPES adota modelo inédito de concessão de bolsas

A partir de agora, a CAPES implementará, de forma gradativa, um novo modelo de concessão de bolsas de estudo para programas de pós-graduação stricto sensu. O objetivo é corrigir distorções na distribuição do benefício e valorizar os cursos com melhor desempenho acadêmico e aqueles oferecidos em municípios com menor desenvolvimento humano. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 20, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e pelo presidente da CAPES, Benedito Aguiar. Para o ministro, o modelo de concessão dá continuidade à política do MEC de valorizar o desempenho acadêmico e diminuir a concentração das bolsas da CAPES em grandes centros: “A gente quer espalhar mais a pesquisa científica no Brasil, mas sempre buscando o mérito”.

Ações pontuais, incorporadas ao longo dos anos aos programas institucionais de concessão de bolsas, provocaram distorções na distribuição. Foram identificados, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas nota, área de conhecimento e localização geográfica) com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.

Bolsistas não serão atingidos com a adoção do modelo pois serão redistribuídas somente as bolsas que não estiverem em uso. Atualmente, a CAPES concede 81.400 bolsas a estudantes de 5.700 cursos de mestrado e doutorado, em todas as unidades da Federação, por meio de programas institucionais de apoio à pós-graduação — Programa de Demanda Social (DS), Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (PROSUC).

“Esse modelo é dinâmico, pois possibilita, por exemplo, aumentar o número de bolsas para cursos que melhoram o nível de avaliação e para aqueles que estão em áreas que necessitam de incentivo para estimular o desenvolvimento local”, afirma Benedito Aguiar, presidente da CAPES. Para ele, a medida reequilibra o sistema de concessão de bolsas e dá previsibilidade à pós-graduação já que agora há critérios mais objetivos.

Critérios utilizados
No modelo de concessão, a CAPES tratou de forma separada os cursos dos três colégios: Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. A medida contribui para a implementação gradativa do modelo.

“O modelo que entra em vigor, com o apoio do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), harmoniza a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação”, explica Zena Martins, diretora de Programas e Bolsas no País da CAPES. Assim, segundo ela, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.

O número de estudantes concluintes ou titulados por curso também será considerado, a partir de agora, para a concessão de bolsas. A classificação do curso nesse quesito será obtida por meio da comparação do número médio de titulados, no período de 2015 a 2018, com a média de titulados do colégio ao qual pertence.

Além disso, com o objetivo de atingir meta do Plano Nacional de Educação de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado. A meta para o mestrado, de titular 60 mil anualmente, já foi superada.

Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos do País onde são ofertados cursos de mestrado e doutorado, a concessão de bolsas também passa a levar em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com isso, por exemplo, um curso localizado em cidade de IDHM mais baixo terá duas vezes o número de bolsas que um curso semelhante ofertado em um município de IDHM mais alto.

O modelo, que será implementado de forma gradativa, prevê que o número de benefícios a ser concedido para cada curso será obtido pelo resultado da multiplicação de valores de referência de concessão de bolsas por pesos associados ao IDHM e à titulação média de estudantes.

Com a implementação gradativa do modelo, nenhum curso perderá ou ganhará um número de bolsas superior a 10% de sua concessão atual, exceto cursos de nota 6 ou 7, cujo limite de ganhos poderá chegar a 30%.

Carlos Henrique de Carvalho, presidente do Foprop, destaca dois aspectos no modelo que considera fundamentais: a transparência e o acompanhamento da implementação. “A comunidade científica terá uma visão prévia de como será a concessão de bolsas e uma avaliação permanente dos resultados que o próprio modelo está gerando”, argumenta.

Confira as portarias:
– Portaria nº 18/2020
– Portaria nº 20/2020
– Portaria nº 21/2020

(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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Publicado: Quinta, 20 Fevereiro 2020 16:26 , Última Atualização: Quinta, 27 Fevereiro 2020 14:04